Súmula: Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996, que dispõe sobre a instalação obrigatória de itens de segurança nas agências e postos de serviços bancários.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o inciso I do § 3º do art. 1º da Lei nº 11.571, de 5 de novembro de 1996.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado