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Resolução AGEPAR 037 - 10 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11056 de 12 de Novembro de 2021

Súmula: Altera o anexo da Resolução nº 15, de 14 de abril de 2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea “i”, Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, V, e XIII, e considerando:
 
a) O contido no processo administrativo n° 17.979.212-5 e a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme REUNIÃO n° 31/2021 – ORDINÁRIA, de 26 de outubro de 2021; e 

b) A entrada em vigor da Resolução nº 3/2020 da Agepar (Regulamento de Serviços Básicos de Saneamento do Paraná); 

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Anexo da Resolução nº 15, de 14 de abril de 2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, dando à Nota 2 a seguinte redação:

Nota 2: As faturas não quitadas até as datas do seu vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso até a data de pagamento, sem prejuízo da atualização monetária com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro índice que o substitua e da aplicação de multa de 2% (dois por cento).

Art. 2º. Aplica-se a regra prevista na Nota 2, com a redação dada no art. 1º, à mora constituída a partir de 30 de julho de 2021.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2021.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 10 de novembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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