Súmula: Revoga a Resolução nº 32/2021-AGEPAR e restaura, na integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021-AGEPAR.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea “d”, Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, V, VIII e XIII, e Considerando o contido no Memorando nº 11/2021, da Coordenadoria Jurídica – CJ/DNR, o qual solicitou o cumprimento urgente da decisão judicial proferida nos autos nº 0006258-61.2021.8.16.0004 (mov. 22 do Protocolo nº 18.128.638-5); Considerando o contido no Despacho nº 191/2021, da Diretoria de Normas e Regulamentação – DNR, o qual solicitou, em razão de decisão judicial (de caráter liminar), a edição de nova Resolução para revogar a Resolução nº 32/2021 e restaurar, na integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021; e Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO Nº 32 – ORDINÁRIA, realizada em 5 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 32/2021-AGEPAR, restaurando, na sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 31/2021-AGEPAR, de 29 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 5 de novembro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado