Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder gratuitamente o uso de bens móveis que sejam considerados inservíveis ou desnecessários ao serviço público estadual, aos órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, Estados ou Municípios, às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e aos serviços sociais autônomos criados e mantidos pelo Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei n° 5.406, de 5 de outubro de 1966.
Palácio do Governo, em 18 de novembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado