(Revogado pela Resolução 1 de 02/02/2023)
Súmula: Designa servidor para exercer a função de Agente de Controle Interno na Secretaria de Estado da Fazenda.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019; pelo inciso VI, do Anexo V da Lei Estadual nº 19.435, de 26 de março de 2018; e pelo parágrafo segundo, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013;RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TARCISIO LUIZ ANDRIGUETTO, RG nº 7.138.119-6, para exercer a função de Agente de Controle Interno da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CGE nº 73/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 09 de novembro de 2021.
Raul Clei Coccaro Siqueira Controlador Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado