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Lei 20775 - 16 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11058 de 17 de Novembro de 2021

Súmula: Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da SANEPAR.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


§ 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de novembro de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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