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Portaria ADAPAR 287 - 10 de Novembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11057 de 16 de Novembro de 2021

Súmula: Remover provisoriamente, por permuta, as servidoras Daniella Sponchiado e Daniela Bergamin de Oliveira.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e consubstanciado nos artigos. 65 e 69, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e, conforme o contido no protocolo 17.758.628-5 e, considerando que a remoção por permuta de lotação entre servidores se processa a pedido dos interessados, observando o interesse da administração; que as servidoras interessadas na permuta de lotação possuem a mesma formação profissional; e  que os Gerentes de Laboratório e de Saúde Animal e a Supervisora Regional de Curitiba não se opõem ao pleito, posição referenciada pela Diretora de Defesa Agropecuária;
 
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Remover por permuta as servidoras DANIELLA SPONCHIADO - RG 7.105.200-1, ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médica Veterinária, lotada na Ulsa de São José dos Pinhais, para a Gerência de Laboratórios e DANIELA BERGAMIN DE OLIVEIRA, RG 10.197.868-0, ocupante do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária, função Médica Veterinária, lotada na Gerência de Laboratórios para a Ulsa de São José dos Pinhais.

Art. 2º As remoções processar-se-ão em caráter precário, pelo período de um ano a contar da publicação da presente Portaria, oportunidade em que ficam as efetivações das remoções condicionadas à avaliação de desempenho pelas respectivas Gerência de Laboratórios – GLAB e pela Gerência de Saúde Animal – GSA da adaptação das servidoras às novas atribuições.
Na ocorrência de avaliação de desempenho insatisfatória de qualquer das Gerências, consoante os termos do protocolado nº 17.758.628-5, retornarão as servidoras aos locais e atribuições de origem.
A efetivação das remoções, caso for, processar-se-ão por meio de Portaria específica, após a avaliação de desempenho pelas respectivas Gerências.
As avaliações de desempenho de que trata o caput deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias da data de validade da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria tem validade de 01 (um) ano, entrando em vigor na data de sua publicação.
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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