Súmula: Homologa situação de emergência no município de São Miguel do Iguaçu em decorrência de Tempestade Local/Convectiva – Granizo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013 e, considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36, de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como os efeitos de forte incidência de granizo, caracterizando o desastre ocorrido no município de São Miguel do Iguaçu, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres – FIDE, conforme consta no protocolado sob nº 18.263.939-7, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 726, de 30 de outubro de 2021, exarado pelo Prefeito de São Miguel do Iguaçu, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva – Granizo.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 03 de novembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado