Súmula: CONVERSÃO ENTRE AS FONTES DE RECURSOS QUE CUSTEIAM A PROGRAMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO -RECURSO SOB SUPERVISÃO DA SEFA .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, no valor de CR$ 4.343.040.00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil e quarenta cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no antigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado