Súmula: Ementas de Decisão de Impugnações Administrativas em 2021, ano base 2020, relativas aos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar n. º 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto em Protocolo nº 18.201.061-8.RESOLVE
Art. 1º Publicar as impugnações apresentadas pelos municípios contra os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2022, publicados no Diário Oficial do Executivo nº 10.990, de 03 de agosto de 2021, na forma proposta nos despachos lavrados pela Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários, constantes no relatório “Ementas de Decisão de Impugnação Administrativas”, ano base de 2020, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2021.
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado