Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Indianópolis e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 150/2015.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 17.893.542-9, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Indianópolise depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 150/2015, firmado entre o Município de Indianópolis e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; eConsiderando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO Nº 29/2021 – ORDINÁRIA, realizada em data de 28 de setembro de 2021,RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, no índice de 35,75134% (trinta e cinco inteiros, setenta e cinco mil cento e trinta e quatro décimos de milésimo por cento), totalizando o valor de R$ 246,39 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) por tonelada, o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Indianópolis e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 150/2015, firmado entre o Município de Indianópolis e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre julho de 2020 e junho de 2021.
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Indianópolis, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº 150/2015.
Art. 2º. Fica mantida, para os novos pedidos de reajuste,a data-base no mês de julho de cada ano.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 29 de setembro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado