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Resolução AGEPAR 034 - 29 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11037 de 14 de Outubro de 2021

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, item 3; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III e IV, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 17.364.975-4, que trata do reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR na REUNIÃO Nº 29/2021 – ORDINÁRIA, realizada em data de 28 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, no índice de 22,5538% (vinte e dois inteiros, cinco mil quinhentos e trinta e oito décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Guaporema e depositados no aterro sanitário do Município de Cianorte, objeto do Contrato de Programa nº 124/2015, firmado entre o Município de Guaporema e a Companhia de Saneamento do Paraná –SANEPAR, referente ao período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.

§ 1º. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Guaporema, nos termos do Convênio de Cooperação e do Contrato de Programa nº 124/2015.

§ 2º. Valores a serem compensados relativamente ao reajuste aprovado, considerando a data-base e a data de sua exigibilidade definida na homologação do reajuste pelo Poder Executivo Municipal, deverão ser tratados em processo específico.

Art. 2º. Determinar que os futuros pedidos de reajuste tarifário deverão levar em consideração a data-base de 12 (doze) meses, a contar de janeiro (mês de aniversário do Contrato de Programa), de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 29 de setembro de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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