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Portaria AGEPAR 015 - 29 de Novembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10080 de 4 de Dezembro de 2017

(Revogado pela Portaria 62 de 31/08/2022)

Súmula: Dispõe sobre a jornada de trabalho e programação de férias dos servidores da AGEPAR.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná-AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 28, IV, do Regimento Interno (Resolução 006, de 05 de setembro de 2016), e

Considerando que o Registro de Frequência, é o controle diário do comparecimento e da permanência do funcionário no serviço, devendo registrar todos os elementos necessários à apuração da frequência;

Considerando que a assiduidade e a pontualidade integram o rol de deveres funcionais previstos na Lei nº 6.174, de 20 de novembro de 1970;

Considerando que nos termos do Decreto Estadual nº 4.345/2005, o horário de expediente dos órgãos públicos deve atender a jornada de oito horas diárias.

RESOLVE:

Art. 1º. Os procedimentos relativos à jornada de trabalho e programação de férias dos servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, obedecerão aos critérios a seguir definidos:

I - o controle de assiduidade e pontualidade será exercido por meio de folha ponto, denominada Registro de Frequência;

II - o servidor deverá preencher o Registro de Frequência diariamente, informando, em hora e minutos, o horário de entrada ao trabalho, a saída para o almoço, o retorno do almoço e o término do expediente, acompanhada de sua rubrica;

III - não será permitido a apresentação de Registro de Frequência com horários padronizados;

IV - a necessidade de prestação de serviço extraordinário, será reconhecida pela chefia imediata, mediante solicitação e justificativa e, devidamente autorizada pelo Diretor-Presidente, adotando-se, neste caso, o Regime de Trabalho em Turnos-RTT ou o Regime de Trabalho de Sobreaviso –RPS, nos termos da Lei Complementar nº 190/2015.

V - a autorização para a prestação de serviços extraordinários é obrigatoriamente prévia, sendo de responsabilidade da chefia imediata sua proposição, supervisão e controle;

VI - a Folha de Frequência deverá ser assinada pelo servidor e pela sua chefia imediata, devendo ser encaminhada à Gerência Administrativa e de Recursos Humanos-GARH, até o 5º dia útil do mês subsequente à que se refere a frequência;

VII - a Gerência Administrativa e de Recursos Humanos-GARH, em conjunto com as unidades da AGEPAR, deverá organizar escalas de férias de seus servidores, atendidas as necessidades de serviço;

VIII - a aquisição do direito às férias somente se perfaz após o primeiro ano de efetivo exercício funcional, observando-se a data de ingresso como marco inicial, inclusive para fins de indenização de férias;

IX - após o início da fruição, as férias poderão ser interrompidas, por necessidade imperiosa de serviço devidamente justificada pela chefia imediata e será anotada obrigatoriamente pela Gerência Administrativa e de Recursos Humanos, no sistema de gerenciamento de férias do servidor, adotando-se o requerimento, disposto no Anexo I da presente Portaria;

X - as férias somente poderão ser suspensas uma única vez para cada exercício e o período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias ou superior a 20 (vinte) dias;

XI - as férias normais não usufruídas pelo servidor prescrevem em 02 (dois) anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte;

XII - não é permitido contabilizar no cálculo dos dias de férias qualquer falta ao trabalho.

Art. 2º. Ficam instituídas como padrão a folha ponto para Registro de Frequência, o formulário Escala de Férias, o Requerimento de Férias e o Requerimento de Interrupção ou Suspensão de Férias, dispostos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 29 de novembro de 2017.

CEZAR SILVESTRI
Diretor-Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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