Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Irati, do imóvel constituído por terreno com área de 9.800,00 m², na localidade denominada Vila São João, contendo edificação com cerca de 313,00 m², na qual funcionou o Posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sob matrícula nº 10.820, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati.
Art. 2°. O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado pelo Município de Irati exclusivamente para atividades da administração pública municipal, não podendo ter finalidade diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Estado, sem direito a ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 31 de maio de 2006.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado