Súmula: Estabelece normas para o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e tendo em vista a necessidade de normatizar o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar e o disposto no Protocolo nº 17.096.479-9, resolve:
Art. 1º. O Processo Seletivo de Remoção será instituído por ato do Diretor Presidente, sempre que for necessária à adequação do quadro de lotação das Unidades Administrativas da Adapar. 1º O Processo Seletivo de Remoção consiste em procedimento por meio do qual os servidores no âmbito da Adapar concorrerão às vagas ofertadas no certame, observada sua ordem de classificação apurada mediante cálculo de sua pontuação, nos termos do art. 3º. 2º É vedada a participação no Processo Seletivo de Remoção de servidor que, no ato da inscrição esteja: - em licença para o exercício de mandato eletivo; - em licença para trato de assuntos particulares; - em licença para o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade representativa de servidores públicos; - exercendo as funções do cargo em outros órgãos, seja por assunção de cargo de provimento em comissão, por Disposição Funcional ou por Designação e;e) - com menos de dois anos de tempo de serviço para a aposentadoria voluntária. Art. 2º Caberá à Adapar, a cada Processo Seletivo de Remoção, definir e publicar Edital contendo:I - As vagas disponíveis por Unidades Administrativas;II - O período de inscrição;III - O cronograma de execução do Processo Seletivo de Remoção;IV - As demais regras aplicáveis ao Processo Seletivo de Remoção. 1º A inscrição far-se-á mediante a indicação da opção de interesse do servidor de acordo com as vagas disponibilizadas no Edital de instauração do Processo Seletivo de Remoção. 2º Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, e o preenchimento das vagas existentes dar-se-á conforme a ordem de classificação obtida e considerando-se a opção manifestada pelo candidato. 3º Caso ocorra a desistência do servidor primeiro classificado para a vaga ofertada, a mesma não será oportunizada ao segundo classificado. 4º Divulgada a classificação preliminar, será aberto prazo de dois dias úteis para a interposição de recurso por parte dos candidatos, após o qual a matéria será considerada preclusa. 5º O recurso deverá indicar as questões de reexame e os respectivos motivos, acompanhados dos documentos e elementos que o servidor entender pertinentes, sob pena de não conhecimento. 6º Decididos os recursos, o Diretor Presidente homologará e publicará no Diário Oficial do Estado do Paraná a classificação final dos servidores contemplados. 7º A efetivação da remoção se dará no prazo de até um ano, contados a partir da publicação do resultado do processo seletivo, atendendo aos critérios de conveniência e oportunidade do serviço. 8º A remoção dos servidores contemplados será efetivada, mediante expedição de ato específico. 9º O servidor removido terá o prazo de trinta dias, contados da publicação da Portaria de Remoção para entrar em exercício em sua unidade de destino e, não o fazendo será considerado desistente da vaga Art. 3º O Processo Seletivo de Remoção observará a pontuação dos participantes, calculada com base na seguinte fórmula:
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº255, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.ÍNDICE DE LOCALIDADES DA UNIDADE DE EXERCÍCIO.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado