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Portaria AGEPAR 009 - 28 de Setembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10286 de 2 de Outubro de 2018

Súmula: Designa servidores para comporem a Comissão encarregada de auditar todos os processos administrativos cujos objetos relacionam-se direta e indiretamente com as alterações dos contratos de concessão.

O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 46, II, alínea l, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR).

Considerando a necessidade de apuração administrativa dos fatos que fundamentaram a decisão do processo criminal nº 5036128-04.2018.4.04.7000, envolvendo a execução de contratos de concessão de rodovias federais no Estado do Paraná (denominado Anel de Integração do Paraná),

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo nominados para comporem comissão encarregada de auditar todos os processos administrativos cujos objetos relacionaram-se direta ou indiretamente com as alterações dos contratos de concessão, devendo para tanto, ser verificada a adequação de seus elementos instrutórios aos pareceres técnicos e jurídicos exarados, uma vez que estes serviram para fundamentar as decisões do Conselho Diretor:

Presidente - Ernesto Brandalize Neto - RG: 3.064.347-0
Membro - Elton Augusto dos Anjos - RG: 6.352.953-2
Membro - Giselle de Andrade Colle - RG: 6.105.423-5
Membro - Thiago Petchak Gomes - RG: 9.078.915-5

Art. 2º. O Núcleo de Controle Interno da Agência deverá acompanhar o trabalho da Comissão de Auditoria de maneira independente e elaborar relatório final.

Art. 3º. O prazo para a conclusão e apresentação de relatório final pela Comissão é de 30 dias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba, 28 de setembro de 2018

OMAR AKEL
Diretor Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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