Súmula: Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2021.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado