Súmula: Instituir a Comissão Julgadora para Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE, nos termos da Resolução Conjunta Agepar/Seap nº 1/2020.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando: (i) o disposto na Seção VI da Lei Complementar nº 190, de 02 de setembro de 2015, a qual versa sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná; (ii) o disposto na Resolução Conjunta Agepar/Seap nº 1, de 04 de junho de 2020, a qual estabelece o Regulamento para Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE da Agepar; RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Julgadora para Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE, nos termos da Resolução Conjunta Agepar/Seap nº 1/2020, a qual será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos do Estado do Paraná: Nome RG Cargo Função Bráulio Cesco Fleury 8.177.370-0 Procurador do Estado do Paraná e Diretor de Normas e Regulamentação – DNR Presidente Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider 678.637-5 Advogada do Poder Executivo e Chefe da Coordenadoria Jurídica – CJ/DNR Membro José Chede 1.216.867-5 Advogado do Poder Executivo e Assessor Técnico – AT/GAB Membro
Art. 1º. Instituir a Comissão Julgadora para Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE, nos termos da Resolução Conjunta Agepar/Seap nº 1/2020, a qual será integrada pelos seguintes servidores públicos efetivos do Estado do Paraná:I - Rita de Cassia Jacomassi Krueger, RG nº 221.891-7/PR, como presidente;II - José Chede, RG nº 1.216.867-5, como membro;III - Maria de Guadalupe Carvalho de Oliveira Moretti Schneider, RG nº 678.637-5, como membro;IV - Mario Roberto Jagher, RG nº 2.058.643-5, como suplente;V - Bráulio Cesco Fleury, RG nº 8.177.370-0, como suplente. (Redação dada pela Portaria 48 de 05/08/2022)
Art. 2º. O processo de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório - AVDE deverá ser realizado nos termos da Resolução Conjunta Agepar/Seap nº 1, de 04 de junho de 2020.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 25 de março de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado