(Revogado pela Portaria 57 de 22/08/2022)
Súmula: Delibera sobre participações de servidores desta Agência Reguladora em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos e afins.
O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, e no art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 47, VI, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR), em observância às diretrizes do Controle Interno, DETERMINA:
Art. 1º. Que a participação de servidores desta Agência Reguladora em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos e afins, inclusive naqueles promovidos/realizados pela Escola de Gestão e pela Escola de Liderança do Governo do Estado, deve ser precedida de solicitação formalizada mediante a utilização do Formulário de Programação de Viagem, através das respectivas gerências de área e sujeitas à aprovação da Diretoria.
Art. 2º. Que os deslocamentos para tais participações que implicarem em utilização da Central de Viagens/SEAP, para emissão de passagens e diárias, devem ser formalizados com antecedência mínima de 10 (dez) dias
Parágrafo único. A solicitação para participação em eventos realizados na cidade de Curitiba e nos municípios da RMC, devem ser formalizados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 3º. Que o servidor, após autorizado pela Diretoria, deverá comunicar sua ausência do ambiente de trabalho à Gerência de RH, para registro no controle de sua frequência.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, 08 de novembro de 2019. OMAR AKEL Diretor Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado