Súmula: Retifica Decreto que promoveu Peritos Oficiais na função de Peritos Criminais do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão transitada em julgado, nos Autos nº 0025274-83.2020.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 18.026.797-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 3549, de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu os PERITOS OFICIAIS – PERITOS CRIMINAIS, da 2ª Classe, para 1ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é, conforme especifica:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Darci Piana Vice-Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado