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Portaria AGEPAR 055 - 17 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10836 de 21 de Dezembro de 2020

Súmula: Revoga a Portaria 054/2020 e estabelece expediente entre os dias 21 a 22 e 28 a 29 de dezembro de 2020.

O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º e Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e

(i) Considerando o Decreto n° 6564, de 17 de dezembro de 2020, que altera o inciso XV, do art. 1°, do Decreto nº 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:


(ii) Considerando que o Decreto supra também altera o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.

(iii) Considerando a necessidade de relatar e deliberar processos no âmbito do Conselho Diretor da Agepar, bem como analisar demandas ainda no corrente ano, em razão de prazos legais e regimentais, e que eventual paralisação comprometeria a eficiência dos trabalhos da Agência,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar e tornar sem efeito a Portaria n° 054/2020 da Agepar.

Art. 2º. Estabelecer expediente entre os dias 21 a 22 e 28 a 29 de dezembro de 2020.

Art. 3º. Estabelecer recesso entre os dias 23 a 24 e 30 a 31 de dezembro de 2020, retornando-se o expediente a partir de 4 de janeiro de 2021.

Parágrafo único. Durante o recesso devem ser mantidos os serviços e atividades essenciais, bem como cumpridos eventuais prazos administrativos ou judiciais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 17 de dezembro de 2020.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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