O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º e Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e
(i) Considerando o Decreto n° 6564, de 17 de dezembro de 2020, que altera o inciso XV, do art. 1°, do Decreto nº 3.790, de 20 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - 21 a 23 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus COVID-19" e 24 e dezembro, recesso para todos os órgãos e entidades mencionados no caput deste artigo;
(ii) Considerando que o Decreto supra também altera o art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou que não possam ser paralisados sem comprometimento da eficiência nas questões afetas às respectivas áreas de competência.
(iii) Considerando a necessidade de relatar e deliberar processos no âmbito do Conselho Diretor da Agepar, bem como analisar demandas ainda no corrente ano, em razão de prazos legais e regimentais, e que eventual paralisação comprometeria a eficiência dos trabalhos da Agência,
RESOLVE: