(Revogado pela Portaria 55 de 17/12/2020)
Súmula: Estabelece o expediente no dia 24 de dezembro, e também os dias de recesso na Agepar.
O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29, § 2º e Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e (i) Considerando o Decreto Estadual nº 3.790, de 20 dezembro de 2019, que divulga o Calendário Oficial de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2020, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais; (ii) Considerando que o Art. 1º, inc. III do Decreto supra estabelece o dia 24 de dezembro como ponto facultativo; (iii) Considerando que o supracitado artigo em seu inc. XVII estabelece recesso entre os dias 28 a 31 de dezembro. RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que, no dia 24 de dezembro (quinta-feira), haverá expediente até ao meio-dia na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná Agepar.
Art. 2º. Estabelecer recesso entre os dias 28 a 31 de dezembro na Agepar, retornando-se o expediente a partir de 4 de janeiro de 2021
Parágrafo único. Durante o recesso devem ser mantidos os serviços e atividades essenciais, bem como cumpridos eventuais prazos administrativos ou judiciais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 15 de dezembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado