Súmula: Altera o anexo, da Portaria nº 239, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o número de vagas, por categoria funcional de servidores e por unidades administrativas da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo, da Portaria nº 239, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sobre o número de vagas, por categoria funcional de servidores e por unidades administrativas da Adapar.
Art. 2º O Anexo, da Portaria nº 239, de 11 de novembro de 2014, que estabelece o Dimensionamento do Quadro de Pessoal, por categoria funcional, nas unidades administrativas da Adapar, passa a vigorar consoante o disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 321, de 17 de outubro de 2019.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado