Súmula: Altera o anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre a “Organização do Nível de Atuação Regional da Adapar”.
Art. 2º O Anexo II, da Portaria nº 326, de 27 de setembro de 2013, que estabelece o Regimento Interno da ADAPAR, passa a vigorar consoante o disposto no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 320, de 17 de outubro de 2019 e a Portaria nº 36, de 2 de março de 2020.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado