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Decreto 8921 - 30 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11029 de 30 de Setembro de 2021

(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)

Súmula: Altera dispositivo do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme as tabelas dos Anexos I e II deste Decreto:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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