(Revogado pelo Decreto 6358 de 28/06/2024)
Súmula: Altera dispositivo do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 2.428, de 14 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Os ocupantes dos cargos a seguir relacionados, quando se deslocarem da sede, poderão optar pelo ressarcimento total de gastos realizados com alimentação e hospedagem, mediante a apresentação de documentos comprobatórios das despesas ou pela concessão de diárias, conforme as tabelas dos Anexos I e II deste Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado