Súmula: Instituir a comissão responsável pelas medidas necessárias para viabilizar a transferência de sede da Agepar.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando I - o trâmite do protocolo nº 17.141.708-2, que versa sobre o processo de locação de imóvel, com estrutura adequada, para sediar as atividades dos servidores da Agepar; II – as disposições do Protocolo nº 17.316.510-2, que trata da contratação de projetos e orçamentação de serviços arquitetônicos, de telefonia, lógica e energia estabilizada, destinados à implantação da nova sede da Agepar; III – a previsão do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 2.585/2017, quanto a possibilidade de rescisão contratual antecipada, sem a cobrança de multas ou quaisquer encargos, desde que feita a notificação à Locadora com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias (Cláusula Primeira, Parágrafo Único); RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão com o objetivo de coordenar e implementar as medidas necessárias para viabilizar a transferência de sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – AGEPAR para novo imóvel, bem como a devolução do imóvel atual.
Art. 2º. A Comissão será integrada pelos seguintes servidores:
Parágrafo único. O servidor Ernesto Brandalize Neto será responsável pela coordenação dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º. A Comissão designada pelo art. 2º deverá apresentar ao Diretor-Presidente cronograma detalhado de atividades para completa execução do objeto contido no art. 1º no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 08 de fevereiro de 2021.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado