Súmula: Revoga a Portaria nº 255, de 28 de novembro de 2014.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012 e, considerando a edição da Lei Estadual nº 18.795, a qual determina que incumbe à Procuradoria-Geral do Estado proceder a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa, RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 255, de 28 de novembro de 2014, que estabelece as normas e os procedimentos administrativos de parcelamento e de inscrição em Dívida Ativa e cobrança Judicial e extrajudicial dos créditos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado