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Portaria AGEPAR 018 - 14 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10729 de 16 de Julho de 2020

Súmula: Suspender atos e prazos dos processos administrativos da AGEPAR. 

O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 29, §§ 1.º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 5 de maio de 2020, e art. 76, IV, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR), e

Considerando o teor do art. 18 do Decreto Estadual nº 4.230, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.646, de 16 de março de 2020;

Considerando o teor do art. 4º do Decreto Estadual nº 4.310, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.651, de 21 de março de 2020;

Considerando o teor do art. 1º do Decreto Estadual nº 5.040, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, edição nº 10.720, de 3 de julho de 2020; e

Considerando a necessidade de se garantir a segurança jurídica dos interessados e da Administração Pública em relação aos processos administrativos que tramitam nesta Agência Reguladora,

RESOLVE:

Art. 1°. Determinar a suspensão dos atos e prazos referentes aos procedimentos desta AGEPAR, nos termos – e períodos – contemplados nos dispositivos dos atos normativos estaduais acima mencionados.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE e REGISTRE-SE

Curitiba/PR, 14 de julho de 2020.

Omar Akel
Diretor-Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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