Súmula: Prorrogar o prazo da suspensão de concessão de reajustes de tarifas.
O Diretor-Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 29, parágrafo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, eConsiderando o contido no Artigo 4º da RESOLUÇÃO N° 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020, bem comoConsiderando a edição do Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de junho de 2020, alterado pelo Decreto Estadual nº 4.951, de 01 de julho de 2020, e pelo Decreto Estadual nº 5.041, de 06 de julho de 2020,RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar, por mais 60 (sessenta), a contar de 17 de junho de 2020, o prazo de suspensão da concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, estabelecido nos termos da RESOLUÇÃO N° 015/2020-AGEPAR, de 17 de abril de 2020.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE e REGISTRE-SE!Curitiba/PR, 09 de julho de 2020.Omar AkelDiretor-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado