(Revogado pela Portaria 61 de 21/12/2021)
Súmula: Suspender as determinações contidas nos Ofícios Circulares nº 185/2019 e 02/2020-DP-AGEPAR.
O Diretor Presidente da AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 16, § único, da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, art. 29 do Anexo a que se refere o Decreto nº 7765/2017 (Regulamento) e art. 76, IV, do Anexo a que se refere a Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 (Regimento Interno da AGEPAR). Considerando a decisão liminar deferida no processo judicial nº 0000077-78.2020.8.16.0004; RESOLVE:
Art. 1°. Suspender as determinações contidas nos Ofícios Circulares nº 185/2019 e 02/2020-DP-AGEPAR.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SECuritiba, 27 de janeiro de 2020. OMAR AKELDiretor Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado