Súmula: Altera Anexos que concedeu Progressão e Promoção para os servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 18.023.696-1; DECRETA:
Art. 1º Altera o Anexo I do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos I-A, de retificação, Anexo I-B, de inclusão de servidores e I-C, de exclusão de servidores.
Art. 2º Altera o Anexo II do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos II-A, de retificação e II-B, de exclusão de servidores.
Art. 3º Altera o Anexo III do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com os Anexos III-A, de retificação, Anexo III-B, de inclusão de servidores e III-C, de exclusão de servidores.
Art. 4º Altera o Anexo IV do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROMOÇÃO DE CLASSE POR TÍTULO E TEMPO, dos Agentes Universitário de Nível Superior, Agentes Universitário de Nível Médio e Agentes Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, de acordo com o Anexo IV-A, de retificação de servidores.
Art. 5º Altera o Anexo V do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com os Anexos V-A, de retificação e Anexo V-B de exclusão de servidores.
Art. 6º Altera o Anexo V do Decreto nº 8560 de 31 de agosto de 2021, que trata da PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, de acordo com os Anexos V-A, de retificação e Anexo V-B de exclusão de servidores.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado