Súmula: Retificação de concessão dos Institutos de Desenvolvimento na Carreira de servidores pertencentes ao Quadro Próprio das Instituições de Ensino Superior–IEES, efetivada pelo Decreto nº 8.409, de 25 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.982.030-7, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo II do Decreto nº 8.409, de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê:
Art. 2º Fica excluído o servidor Hamilton Donizete Augusto, RG nº 3.222.437-7, do Anexo III do Decreto nº8409, de 25 de agosto de 2021.
Art. 3º Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê:
Art. 4º Fica retificado o Anexo V do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê:
Art. 5º Ficam excluídos os servidores IZAIAS ALVES DA SILVA, RG nº 6.852.745-7, e LIESLY SAUERZAPF PINI, RG nº 8.743.987-9, do Anexo VI do Decreto nº 8.409, de 25 de agosto de 2021.
Art. 6º Fica excluído o servidor Roberto Severino dos Santos, RG. 2.014.801-2, do Anexo I do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021.
Art. 7º Fica excluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VII do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021.
Art. 8º Fica incluído o servidor Eduardo Rodrigues Andrade, RG. 6.195.554-2, do Anexo VI do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021.
Art. 9º Fica retificado o Anexo X do Decreto nº 8409, de 25 de agosto de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê
Art. 10. Promove, na forma do art. 27, § 4º, inciso I, da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231, de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XI.
Art. 11. Promove, na forma do art. 27, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu posterior a publicação da Lei Complementar 231, de 17 de dezembro de 2020, criando o Anexo XII.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado