Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, que autoriza a doação de imóvel ao Município de Goioerê.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 20.560, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O imóvel descrito no art. 1° desta Lei destina-se à construção e instalação de Unidade Integrada Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de setembro de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado