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Portaria SETI 097 - 15 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10979 de 19 de Julho de 2021

Súmula: Dispõe sobre o registro das Fundações de Apoio a que se refere o inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º, da Lei nº 20.537/2021.


O Superintendente Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, o qual criou a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o disposto no inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º da Lei nº 20.537 de 20 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

I – solicitação formal da instituição apoiada, contendo os seguintes documentos:
a) Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição apoiada, com manifestação favorável ao credenciamento da entidade como fundação de apoio; e

b) Norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio, inclusive prevendo hipóteses que ensejem o descredenciamento e demais penalizações.

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

§ 1º

§ 2º

§ 3º A SETI procederá ao cancelamento do registro da fundação de apoio, na hipótese do caput, em até 90 dias.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 15 de julho de 2021.

 

ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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