Dispõe sobre o registro das Fundações de Apoio a que se refere o inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º, da Lei nº 20.537/2021.
O Superintendente Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior - SETI, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, o qual criou a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o disposto no inciso IV, parágrafo 2º, do art. 6º da Lei nº 20.537 de 20 de abril de 2021, resolve: