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Decreto 8689 - 10 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11015 de 10 de Setembro de 2021

Súmula: Concede progressão para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123, de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar 156, de 21 de maio de 2013, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e o contido nos Protocolados nº 16.186.776-4 e 18.024.387-9,


DECRETA:

Art. 1º Concede progressão de acordo com a Lei Complementar n.º 123, 09 de setembro de 2008 e Lei Complementar nº 156, de 21 de maio de 2013, à servidora abaixo, conforme especifica:


ÓRGÃO RG LF NOME DE PARA DATA
SEED 70332400 01 Patrícia Bertini Brustulim AE02-29 AE02-32 01/08/2019

Art. 2º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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