O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 90 da Constituição Estadual, art. 4º da Lei Estadual nº 19.848 de 03 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887 de 15 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 1533 de 31 de maio de 2019, considerando os arts. 70 e 74 da Constituição Federal, os incisos X a XXII do art. 24 do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n° 2741, de 10 de setembro de 2019, a Resolução n° 04/CGE, de 14 de janeiro de 2020, Resolução nº 022/SESP, de 28 de janeiro de 2021, e o contido no protocolo nº 18.013.782-3;
RESOLVE: