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Decreto 8468 - 30 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11012 de 2 de Setembro de 2021

Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de julho de 2021.
REPUBLICADO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de julho de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em  30 de agosto  de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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