Súmula: Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de julho de 2021.REPUBLICADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166, de 27 de julho de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado