(vide Decreto 4053 de 13/11/2023)
Súmula: Retifica enquadramento e institutos posteriores de progressão funcional para a Agente Educacional II do Quadro de Funcionários da Educação Básica – QFEB, CLEONICE AMELIA TERRIBILE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, em atendimento ao contido na Lei Complementar nº 123, de 09 de setembro de 2008; Lei Complementar 156, de 21 de maio de 2013, que instituíram o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná, e ainda, em cumprimento à decisão proferida nos Autos Judiciais 00002803-86.2011.8.16.002152, e o contido no protocolo nº 17.805.220-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o enquadramento da servidora oficializada pela Lei Complementar nº 123 de 09 de setembro de 2008, publicada em DOE nº 7802, de 09 de setembro de 2008, e em conformidade com o art. 32 da referida Lei, e em cumprimento à determinação contida nos Autos Judiciais nº 00002803-86.2011.8.16.002152, conforme especifica:
SEED
13737320
01
Cleonice Amelia Terribile
Art. 2º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 218, de 30 de agosto de 2010, publicada em Doe nº 8301, de 10 de setembro de 2010, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 3º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 56, de 19 de dezembro de 2011, publicada em Doe nº 8674, de 19 de março de 2012, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 4º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 57, de 19 de dezembro de 2011, publicada em Doe nº 8674, de 19 de março de 2012, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 5º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta nº 151 de 23 de setembro de 2013, DOE nº 9084, de 12 de novembro de 2013, conforme Lei Complementar nº 156, de 2013, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 6º Retifica a progressão concedida por meio da Resolução Conjunta nº 152, de 23 de setembro de 2013, publicada em Doe nº 9084, de 12 de novembro de 2013, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 7º Retifica a promoção concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 175, de 26 de março de 2014, publicada em Doe nº 9183, de 09 de abril de 2014, à servidora relacionada, conforme especifica:
Art. 8º Determina às Unidades de Recursos Humanos dos servidores a inserção dos registros nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 02 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado