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Decreto 8535 - 30 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11009 de 30 de Agosto de 2021

Súmula: Retifica o Decreto nº 5890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PeritoS Oficiais - Peritos Criminais, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva (transitada em julgado) nos Autos nº 0001268-60.2016.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e orientação através do Oficio nº 521/2021/PGE, consubstanciada no protocolado nº 17.958.319-4,




DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, com fulcro nos arts. 10 a 16, da Lei nº 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 5890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu Peritos Oficiais – Peritos Criminais, da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é como consta no anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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