Súmula: Retifica o Decreto nº 5890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu PeritoS Oficiais - Peritos Criminais, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva (transitada em julgado) nos Autos nº 0001268-60.2016.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e orientação através do Oficio nº 521/2021/PGE, consubstanciada no protocolado nº 17.958.319-4, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, com fulcro nos arts. 10 a 16, da Lei nº 14.678, de 06 de abril de 2005, o Decreto nº 5890, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu Peritos Oficiais – Peritos Criminais, da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é como consta no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado