Súmula: Promove alterações no Decreto nº 7.856, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, bem como o contido no Decreto nº 7.856, de 28 de setembro de 2017, e no protocolado nº 17.755.314-0, DECRETA:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 7.856 de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. O auxílio financeiro será transferido diretamente a representante da família beneficiária do Projeto Caixa d’Água Boa, preferencialmente o responsável familiar, podendo ser outro membro constante na composição familiar do Cadastro Único, devidamente identificado por meio do Número de Identificação Social – NIS, caso devidamente autorizado pelo responsável familiar por meio de declaração assinada por este.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado