Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO NO VALOR CR$ 221.158.920,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º inciso I da Lei Estadual nº 10.195, de 15 de dezembro de 1992, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de CR$ 221.158.920,00 (duzentos e vinte e um milhões, cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e vinte cruzeiros reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexos II e IV deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo V e VI deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado