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Resolução AGEPAR 001 - DECISÓRIA - 14 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10032 de 20 de Setembro de 2017

Súmula: Recurso administrativo interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas S.A. – RODONORTE ao Auto de Infração nº 001/2017 - AGEPAR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como:

Considerando o contido nos protocolos sob nº 14.487.926-0 e 14.715.057-1;

Considerando as Resoluções Normativas nº 008 e 009/2016.

RESOLVE:

Art. 1º. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas S.A. – RODONORTE, mantendo a penalidade de multa aplicada em decorrência do auto de infração nº 001/2017.

Art. 2º. Oficiar as partes da presente decisão.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 14 de setembro de 2017.

Mauricio Eduardo Sá De Ferrante
Diretor Jurídico e Presidente da Sessão

Ney Teixeira de Freitas Guimarães
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

João Batista Peixoto Alves 
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 14 de setembro de 2017.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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