Súmula: Recurso administrativo interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas S.A. – RODONORTE ao Auto de Infração nº 002/2017 - AGEPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como: Considerando o contido nos protocolos sob nº 14.487.926-0 e 14.715.063-6; Considerando as Resoluções Normativas nº 008 e 009/2016. RESOLVE:
Art. 1º. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas S.A. – RODONORTE, mantendo a penalidade de multa aplicada em decorrência do auto de infração nº 002/2017.
Art. 2º. Oficiar as partes da presente decisão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 26 de setembro de 2017. Mauricio Eduardo Sá De Ferrante Diretor Jurídico e Presidente da Sessão Ney Teixeira de Freitas GuimarãesDiretor de Regulação Econômica e Financeira João Batista Peixoto Alves Diretor de Relações Institucionais e de OuvidoriaAprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 26 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado