Súmula: Institui o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho, tendo como objetivos:
I - o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;
II - a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da Região de Londrina e dos municípios vizinhos;
III - a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física;
IV - o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia da região de Londrina e dos municípios vizinhos;
V - a promoção da mobilidade e da acessibilidade.
Art. 2º Integram o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho os seguintes Municípios:
I - Londrina;
II - Tamarana;
III - Arapongas;
IV - Rolândia;
V - Cambé;
VI - Ibiporã;
VII - Jataizinho;
VIII - Marilândia do Sul.
IX - Apucarana; (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)
X - Califórnia; (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)
XI - Cambira. (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Goura Deputado Estadual
Tiago Amaral Deputado Estadual
Tercilio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado