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Lei 20673 - 27 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11008 de 27 de Agosto de 2021

Súmula: Institui o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui no âmbito do Estado do Paraná o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho, tendo como objetivos:

I - o incentivo ao uso da bicicleta e ao turismo ecológico;

II - a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da Região de Londrina e dos municípios vizinhos;

III - a melhoria da saúde e do bem-estar dos cidadãos por meio da promoção do lazer e da atividade física;

IV - o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e a movimentação da economia da região de Londrina e dos municípios vizinhos;

V - a promoção da mobilidade e da acessibilidade.

Art. 2º  Integram o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pé Vermelho os seguintes Municípios:

I - Londrina;

II - Tamarana;

III - Arapongas;

IV - Rolândia;

V - Cambé;

VI - Ibiporã;

VII - Jataizinho;

VIII - Marilândia do Sul.

IX - Apucarana; (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)

X - Califórnia; (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)

XI - Cambira. (Incluído pela Lei 21193 de 18/08/2022)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. 

Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter
Deputado Estadual

Goura
Deputado Estadual

Tiago Amaral
Deputado Estadual

Tercilio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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