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Portaria AGEPAR 039 - 19 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11005 de 24 de Agosto de 2021

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, aperfeiçoar o processo de gestão das informações relativas à Base de Ativos Regulatórios – BAR.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º e no Anexo II da Lei Complementar nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando as tratativas prévias realizadas com a Companhia de Saneamento do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho para, em conjunto com a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, aperfeiçoar o processo de gestão das informações relativas à Base de Ativos Regulatórios – BAR, e, em especial, para:

I - estabelecer um formato padrão de estrutura de dados de uso comum, para que a Agepar e a Sanepar possam trocar informações sobre a BAR de forma facilitada, assertiva e ágil;

II - definir a versão de referência dos dados da base analítica da BAR que corresponde à tarifa homologada da 1ª RTP, com os elementos necessários à rastreabilidade, entendimento e reprodução das informações;

III - definir um sistema ou mecanismo de armazenamento dessa base de dados, considerando os requisitos de confiabilidade, rastreabilidade, acessibilidade, segurança da informação e controle;

IV - definir as ferramentas de uso comum para processamento da base de dados;

V - definir um padrão de verificação de dados e informações da BAR;

VI - definir um procedimento padrão para a alteração na estrutura de dados, com regras claras e explícitas para validação e controle de alterações;

VII - definir um procedimento padrão para alterações no banco de dados, com regras claras e explícitas para validação e controle de alterações;

VIII - definir um procedimento padrão para o controle de versão do banco de dados.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá promover diligências de forma direta junto às áreas correspondentes da Agepar e da Sanepar, destinadas a esclarecer dúvidas ou complementar a instrução do processo, quanto a aspectos técnicos ou processuais.

Art. 2°. Designar os Especialistas em Regulação abaixo nominados para compor o Grupo de Trabalho previsto no art. 1º:

I - Cecil Wagner Skaleski, RG nº 9.696.746-2/PR, da Diretoria de Regulação Econômica - DRE;

II - Emerson Hochsteiner de Vasconcelos Segundo, RG nº 7.005.204-0/PR, da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços – DFQS; e

III - Gilberto Partos Luca Lopes Junior, RG nº 6.272.924-4/PR, da Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação – ATII/GAB;

Parágrafo único. Servirão como ponto focal de discussão e de encaminhamento de diligências junto à Sanepar os seguintes colaboradores, previamente indicados pela Companhia:

I - Camila Somavilla, RG n.º 3.154.276/SC, da Coordenação de Gestão de Ativos; e

II - João Carlos Túlio, RG n.º 7.397.726-6/PR, da Gerência de Regulação.

Art. 3°. Em até 10 (dez) dias úteis contados do início das atividades do Grupo de Trabalho, deverá ser apresentado Plano de Ação à Diretoria de Regulação Econômica e à Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, indicando o cronograma, etapas e responsáveis pela melhoria do processo de gestão da informação, com indicação de data de finalização dos trabalhos.

Parágrafo único. Após a apresentação do Plano de Ação, os andamentos dos trabalhos deverão ser comunicados periodicamente às Chefias da Coordenadoria de Energia e Saneamento – CES/DRE e de Fiscalização – CF/DFQS.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 19 de agosto de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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