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Resolução AGEPAR 007 - HOMOLOGATÓRIA - 07 de Outubro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9553 de 9 de Outubro de 2015

Súmula: Homologar metodologia para retroação de valores utilizando-se o índice de reajustamento de tarifas obtidos pela fórmula paramétrica.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 12.058.774-9, que trata do impasse decorrente quanto à forma de retroação, a janeiro/97, dos valores correspondentes ao Projeto Executivo do “Retorno em desnível na BR-277, Km 336+000 ao Km 336+420, Acesso ao Rio das Mortes, subtrecho Acesso Vila Guará/Acesso Guarapuava”, a cargo da Concessionária Caminhos do Paraná S/A,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar a metodologia de retroação de valores à data base contratual, que deverá ser calculada pelo valor total do objeto, considerando sua temporalidade de execução e utilizando-se o índice de reajustamento das tarifas do ano correspondente obtido pela Fórmula Paramétrica;

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 07 de outubro de 2015.

CEZAR SILVESTRI
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 07 de outubro de 2015.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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