Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das Linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e do art. 23º, da Resolução nº 001/2013 – AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 13.801.259-0 que trata da recomposição tarifária das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das Linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros das linhas de característica Rodoviária e Metropolitanas do Interior do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, resultando num reajuste médio de 1,03 % (um virgula zero três por cento), a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 18 de novembro de 2015. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 18 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado