Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica e autoriza a aplicação da revisão tarifária da praça de pedágio do Lote 02, referente ao contrato nº 072/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e VIAPAR – Rodovias Integradas do Paraná S/A.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 13.858.422-4/2015, que trata do reajuste da tarifa básica e aplicação de revisão tarifária (degrau) da praça de pedágio do Lote 02, referente ao contrato nº 072/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e VIAPAR – Rodovias Integradas do Paraná S/A, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa básica de pedágio do Lote 02 – VIAPAR – Rodovias Integradas do Paraná S/A., no percentual de 7,05 % (sete vírgula zero cinco por cento), a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 2º. Autorizar a aplicação da revisão tarifária (degrau) decorrente do Termo Aditivo já homologado pela Agepar no percentual de 3,00 % (três por cento), a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2015.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 27 de novembro de 2015. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 27 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado