Súmula: Recurso administrativo interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná S/A - VIAPAR ao Auto de Infração nº 007/2017 - AGEPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como: Considerando o contido nos protocolos sob nº 14.901.191-9; 14.925.581-8 e 15.434.526-4;Considerando as Resoluções Normativas nº 008 e 009/2016.RESOLVE:
Art. 1°. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná S/A - VIAPAR, mantendo a penalidade de Advertência aplicada em decorrência do auto de infração nº 007/2017.
Art. 2°. Oficiar as partes da presente decisão.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 28 de janeiro de 2019 OMAR AKELDiretor Presidente Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 23 de janeiro de 2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado